Próximo evento:

Segundo World Cup Infrastructure Summit

21 e 22 de setembro de 2010
Hotel Blue Tree Towers Morumbi
São Paulo - SP


Depoimentos:

“Um evento extremamente importante para o Brasil. A organização está de parabéns”.
 
Maurício Tolmasquim, Presidente da EPE

Depoimentos:

"O evento demonstrou, pela representatividade dos presentes, e também pela qualidade das apresentações, o grande interesse e amadurecimento que o setor de PCH vem sofrendo."

 

Rogério de Almeida, Andrade & Canellas

Depoimentos:

"A VIEX americas fez um excelente trabalho ao reunir os investidores e os governos de diversos países em um grandioso evento"
 
Ho-Won- Ha, Senior Manager da Doosan Heavy Industries, Coréia

Depoimentos:

"O  evento teve o timing certo, uma qualidade excelente e um público muito bom, com a participação do governo. Digo que foi muito proveitoso para mim"

 
João Carlos Mello, Presidente da Andrade & Canellas

Depoimentos:

“Está de parabéns a VIEX por coordenar com excelência este fórum de grande importância para a energia do país”.
 
Sebastião Florentino, Diretor do PROINFA, ELETROBRÁS

Apoiadores

  • 2010-01-28

  • ANTAQ
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários
  • Conheça a ANTAQ A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional, mandato fixo de seus dirigentes, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais. Tem por finalidades: I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001; e II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a: a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público; e c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

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Copa 2014

Onde o Brasil precisa investir mais em infraestrutura para a realização da Copa do Mundo e Olimpíadas?